Toda semana vem inúmeros pacientes a nossa clínica querendo saber se podem fazer uma cirurgia plástica pelo convênio, se o plano arca com o procedimento em si, com a equipe e com a internação. E a resposta é…. Depende; caso seja para uma cirurgia de caráter reparador, isso é possível. Mas como saberei se a cirurgia é reparadora? Vamos tomar como exemplo uma cirurgia de mamas. Com as regras atuais, somente sao consideradas reparadoras aquelas cuja paciente apresenta alguma má formação, tenha alguma sequela de cirurgia prévia como câncer ou tenha se submetido a uma cirurgia bariátrica. O fato de ter mamas grandes e caídas não são consideradas elegíveis para cobertura pelo plano, mesmo se apresentar dores e problemas de baixa auto estima associados, que geralmente terminam por ser discutidas como casos a parte e as vezes são resolvidas judicialmente.
No caso das cirurgias de abdômen as questões são mais simples. Pacientes que tiveram grandes perdas ponderais e que apresentem abdômen em avental associado a outros problemas, como Infecções recorrentes, são elegíveis para tal. Problemas como diástase associadas a hérnia umbilical decorrentes de múltiplas gestações também sao elegíveis. Grandes cicatrizes e deformidades decorrentes de cirurgias prévias também se enquadram; lembrando que os pacientes pós bariátricos tem direito pleno a cirurgia.
Algumas cirurgias reparadoras podem ser realizadas junto com procedimentos estéticos mas o paciente tem que estar ciente que a cirurgia estética demandará um custo extra tanto para o hospital quanto para a equipe cirúrgica. Muitos hospitais oferecem descontos nas tabelas quando as cirurgias são combinadas.
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